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Regulamento Concurso Carnaval

26 de Março de 2025
in Sorteios
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1. ORGANIZADOR DO CONCURSO
Sentimental Journey Unipessoal LDA, com sede em Rua Ernesto Carvalho, Edifício Turim Loja 8, 4760-143 Vila Nova de Famalicão - Braga, e com número de identificação fiscal NIPC 515966029, organiza o presente concurso.

2. ÂMBITO E DURAÇÃO
O concurso será realizado na plataforma TikTok e decorrerá de 13 de fevereiro até 3 de março de 2025, inclusive.

3. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar todas as pessoas singulares, maiores de idade, residentes em Portugal. A participação é gratuita e não implica a compra de qualquer produto ou serviço.

4. MECÂNICA DO CONCURSO
Para participar e habilitar-se ao prémio, os participantes deverão:
1️⃣ Gravar um vídeo no TikTok criando um look de Carnaval, mostrando o processo de maquilhagem.
2️⃣ Identificar a conta @primorportugal no TikTok.
3️⃣ Utilizar a hashtag #CarnavalComPrimor na descrição do vídeo.
4️⃣ Seguir @primorportugal no TikTok e Instagram.

A originalidade, criatividade e execução do look seriam fatores considerados para a seleção dos finalistas. A escolha final do vencedor seria realizada por votação popular no Instagram da @primorportugal.

5. PRÉMIO
O vencedor receberia uma caixa Primor no valor de 200€. O prémio é pessoal, intransmissível e não convertível em dinheiro ou outros bens.

6. PARTICIPAÇÃO MÍNIMA
A realização do concurso estava condicionada à participação mínima de 30 participantes válidos. Esta condição foi estabelecida para garantir uma competição justa e equilibrada.

7. RESULTADO FINAL
Lamentavelmente, a participação não atingiu o número mínimo exigido de 30 participantes, pelo que, de acordo com estas bases, o prémio fica deserto e não será atribuído.

8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos serão tratados exclusivamente para efeitos de gestão do concurso, em conformidade com a legislação aplicável.

9. CONDIÇÕES GERAIS
A participação no concurso implica a aceitação total destas bases. O organizador reserva-se o direito de modificar, suspender ou cancelar o concurso em caso de força maior ou incumprimento das condições aqui descritas.

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